O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e da saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina.
As marcações obrigatórias são:
a) restrição de horário à marcação do ponto;
b) marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
c) exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
d) existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
Não é permitida qualquer ação que desvirtue essas marcações.
(Portaria MTE nº 1.510/2009, arts. 1º a 3º)
Fonte: Editorial IOB