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  • Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) registra marcações obrigatórias por meio do Registrador Eletrônico de Ponto (REP)

  • Atualizado dia: 03/12/2009 ás 08:18
  • O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e da saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina.

    As marcações obrigatórias são:

    a) restrição de horário à marcação do ponto;

    b) marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;

    c) exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

    d) existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

    Não é permitida qualquer ação que desvirtue essas marcações.


    (Portaria MTE nº 1.510/2009, arts. 1º a 3º)



    Fonte: Editorial IOB

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