Publicado em 18 de Maio de 2010 às 8h31.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010, art. 10 - DOU de 09.02.2010, a pessoa jurídica deverá inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) todos os seus estabelecimentos, inclusive os canteiros de obra.
Para os efeitos do CNPJ, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, em que a entidade exerça, em caráter temporário ou permanente, suas atividades, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias.
Fonte: Editorial IOB