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  • CNPJ - Canteiros de obras devem ter inscrição no CNPJ

  • Atualizado dia: 24/05/2010 ás 08:06
  • Publicado em 18 de Maio de 2010 às 8h31.


    De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010, art. 10 - DOU de 09.02.2010, a pessoa jurídica deverá inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) todos os seus estabelecimentos, inclusive os canteiros de obra.

    Para os efeitos do CNPJ, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, em que a entidade exerça, em caráter temporário ou permanente, suas atividades, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias.

    Fonte: Editorial IOB



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