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  • IRPF/IRRF - Estabelecido o cálculo do Imposto de Renda na Fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) para 2010

  • Atualizado dia: 28/01/2010 ás 06:21
  • Foi estabelecido o cálculo do Imposto de Renda na Fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2010.
    Desta forma, no ano-calendário de 2010, o Imposto de Renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem como sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas, será calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal:
    Base de cálculo mensal em (R$)
    Alíquota %
    Parcela a deduzir do imposto (R$)
    Até 1.499,15
    -
    -
    De 1.499,16 até 2.246,75
    7,5
    112,43
    De 2.246,76 até 2.995,70
    15
    280,94
    De 2.995,71 até 3.743,19
    22,5
    505,62
    Acima de 3.743,19
    27,5
    692,78
    (Instrução Normativa RFB nº 994/2010)
    Fonte: Editorial IOB
     
     
     
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