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  • ICMS/MT - Alterada a Portaria Sefaz nº 166/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD)

  • Atualizado dia: 04/03/2010 ás 07:53
  • Publicado em 2 de Março de 2010 às 8h15.


    O Secretário Adjunto da Receita Pública alterou a Portaria Sefaz nº 166/2008, a qual regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A alteração refere-se ao prazo para a recepção e validação dos dados relativos à EFD que serão realizadas no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (SPED), administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com imediata retransmissão à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.



    Assim, até 31.12.2010, a recepção e validação dos dados relativos à EFD serão realizadas no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007.



    (Portaria Sefaz nº 44/2010)



    Fonte: Editorial IOB



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