Publicado em 2 de Março de 2010 às 8h15.
O Secretário Adjunto da Receita Pública alterou a Portaria Sefaz nº 166/2008, a qual regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A alteração refere-se ao prazo para a recepção e validação dos dados relativos à EFD que serão realizadas no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (SPED), administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com imediata retransmissão à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assim, até 31.12.2010, a recepção e validação dos dados relativos à EFD serão realizadas no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007.
(Portaria Sefaz nº 44/2010)
Fonte: Editorial IOB