Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Trabalhista - Empregado dispensado sem justa causa em período que antecede a data-base tem direito a indenização

  • Atualizado dia: 12/11/2009 ás 09:15
  • Trabalhista - Empregado dispensado sem justa causa em período que antecede a data-base tem direito a indenização

    Publicado em 11 de Novembro de 2009 às 9h1.


    O empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base) terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).



    Para a apuração do direito, deve-se verificar se o término do aviso prévio trabalhado ou indenizado (projetado no tempo) recai no período de 30 dias que antecede a data-base.


    (Lei nº 7.238/1984 e Súmula do Tribunal Superior do Trabalho nº 314)



    Fonte: Editorial IOB



  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942