O prazo máximo de duração do contrato de experiência é de 90 dias. Quando estipulado por período inferior, admite uma única prorrogação até o limite máximo de 90 dias.
Se for prorrogado tácita ou expressamente por mais de uma vez, ainda que dentro do limite total, passará a vigorar sem determinação de prazo.
Assim, por exemplo, o empregado com contrato de experiência de 45 dias pode tê-lo prorrogado por mais 45 dias. O contrato de 30 dias, por sua vez, pode ser prorrogado por mais 60 dias, ou por um prazo menor.
O essencial é que o período prorrogado somado ao transcorrido não ultrapasse 90 dias corridos, ressalvada norma coletiva mais benéfica.
Fonte: Editorial IOB