IRPF - Contribuição previdenciária de empregado doméstico poderá ser deduzida até a declaração do exercício de 2015
A Instrução Normativa RFB nº 1.196/2011, art. 1º, alterou o art. 50 da Instrução Normativa RFB nº 1.131/2011, que dispõe sobre a dedução do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, da contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico.
(Instrução Normativa RFB nº 1.196/2011 - DOU 1 de 28.09.2011)