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  • Sistema eletrônico vai manter o controle de concessão e fruição de benefícios fiscais

  • Atualizado dia: 16/08/2007 ás 07:33
  • Um sistema eletrônico desenvolvido e implementado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), vai manter o efetivo controle de concessão e fruição de incentivos e benefícios fiscais em Mato Grosso. A iniciativa é inédita no Estado e pela primeira vez o Governo terá um sistema eletrônico de renúncia fiscal para controlar a obrigação tributária incentivada.

    Segundo o superintendente de Informações do ICMS da Sefaz, Vinicius José Simioni Silva, estão sendo fiscalizados aproximadamente R$ 1 bilhão de renúncia fiscal ao ano, conforme valor do ano passado, ou seja, 17% do valor total do orçamento estadual. "É fundamental para o Governo o controle sobre as operações beneficiadas com incentivos fiscais, bem como a transparência na aplicação dos recursos estaduais para a sociedade mato-grossense", diz.

    O tratamento dos dados coletados pelo sistema vai permitir ainda que a Sefaz realize o cruzamento de informações para emissão de notificações e cobranças de valores fruídos irregularmente. A ação prevê a suspensão ou cassação dos credenciamentos de contribuintes com fruição indevida de incentivos fiscais.

    “A implementação do sistema decorre da necessidade de coleta de dados para sabermos informações fiscais de valores que não foram recolhidos por algum dispositivo de benefício ou incentivo fiscal”, ressalta o assessor de Política de Tributação da Sefaz, Jorge Luis da Silva.

    O sistema permitirá também a reavaliação objetiva, através da Assessoria de Política Tributária, do efeito dos programas de incentivos e dispositivos do RICMS (Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as relações entre os componentes das diversas cadeias de produção.

    O sistema eletrônico de renúncia fiscal foi desenvolvido pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência de Informações do ICMS da Sefaz.

  • Fonte: SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
  • Autor: Assessoria da SEFAZ
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