A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que os débitos tributários registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal e vencidos até 30 de abril de 2011 (período de referência março de 2011) podem ser parcelados em até 36 vezes. A medida está prevista na Portaria nº 191/2011, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do dia 10 de agosto.
O pedido do parcelamento deve ser, obrigatoriamente, por meio eletrônico, desde que a parcela mensal não seja inferior a 20 UPFMT (R$ 720,6).
A solicitação deve ser feita pelo contabilista ou empresário, no ambiente fazendário, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Para tanto, depois de digitar a senha, o usuário deve:
1) Acessar o menu "Conta Corrente Fiscal";
2) Acessar o menu "Parcelamento de Débitos Fiscais";
3) Acessar o menu "Geração de Contrato de Parcelamento";
4) Digitar o número da inscrição estadual do estabelecimento;
5) Acessar o menu "Parcelamento de Débitos Constantes do Conta Corrente Fiscal";
6) Selecionar a opção "Parcelamento de Débitos a partir de janeiro de 1999" ou outra modalidade, conforme o caso;
7) O sistema disponibiliza a listagem de débitos, por ordem de natureza, para parcelamento;
8) Imprimir o Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) para pagamento da primeira parcela;
O contrato de parcelamento deve ser protocolizado na Sefaz pelo e-Process (Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos), disponível para acesso no portal www.sefaz.mt.gov.br, menu "Serviços" (lateral esquerda da página).