A Lei nº 9.180/2009 alterou a Lei nº 7.236/2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação-FETHAB, no que tange ao recolhimento da contribuição que condiciona a fruição do diferimento nas operações internas com soja, gado em pé e madeira. A alteração determinou que a contribuição recolhida ao FETHAB e a outros fundos deverá ser monofásica e não incidirá sobre madeira "in natura" nas operações internas, salvo quando destinada a consumidor final. Referido ato retroagiu seus efeitos a 1º.07.2009.
Est. MT 9.180/09 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 9.180 de 22.07.2009
DOE-MT: 22.07.2009
Altera a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e fixa obrigações para os contribuintes que promoverem saídas de produtos agrícolas e da pecuária e que explorem os recursos minerais indicados nas condições que especifica.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 7º e 8º ao Art. 7º da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada a seguir:
"Artigo 7º (...)
(...)
§ 7º O recolhimento das contribuições de que trata este artigo ocorrerá de forma monofásica, não incidindo em mais de uma operação.
§ 8º A contribuição ao FETHAB não incide sobre madeira "in natura" nas operações internas, salvo quando destinada a consumidor final."
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao Art. 7º-F da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada a seguir:
"Artigo 7º-F (...)
(...)
§ 3º Somente será devido o recolhimento da contribuição ao FETHAB nas hipóteses descritas no caput, quando não houver sido esta recolhida em qualquer operação anterior."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Julho de 2009.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
EDER DE MORAES DIAS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICK
PEDRO JAMIL NADAF
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YURI ALEXEY VIEIRA JORGE
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
PAULO PITALUGA COSTA E SILVA
FRANCISCO TRAQUÍNIO DALTRO