A Gerência de Gestão do Crédito Fiscal da Sefaz informa:
Considerando as premissas da Portaria 84/2007, informamos aos contabilistas habilitados que foram implementadas, a partir de 21 de julho, as rotinas abaixo no sistema PAC_e/RUC_e.
* Inclusão da PAC com a nota fiscal eletrônica;
* Inclusão de PAC para aproveitamento de crédito de combustíveis - óleo diesel -, retidos na substituição tributária, com destaque zerado de ICMS, utilizados na industrialização ou produção;
* Cancelamento de PAC;
* Cancelamento de RUC;
* Transferência de créditos das pequenas geradoras de energia elétrica - PCH; Lei 7293/00 e suas alterações/regulamentações.
Destacamos também, em cumprimento à legislação vigente, que o sistema não permitirá o preenchimento de PAC nas seguintes condições:
- Sem uma CND (para fins gerais) válida,
- Contribuintes com pendências cadastrais,
- Contribuintes detentores de regime especial (diferimento);
O sistema também impedirá a geração de nova RUC para contribuintes com RUC pendente no sistema.
Essas implementações tratam o contínuo trabalho da Sefaz-MT, visando a fortalecer os valores institucionais.
Quaisquer outros esclarecimentos deverão ser obtidos junto à GGCF/SUIC/SARP pelo telefone (65) 3617-2623, com João Batista.
GGCF/SUIC/SARP