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  • IR Fonte – Aluguel pago ou creditado a pessoa jurídica – Não-incidência

  • Atualizado dia: 08/02/2008 ás 07:26
  • PERGUNTA: O aluguel pago ou creditado por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica está sujeito à incidência do Imposto de Renda na Fonte?

    RESPOSTA.: Não. Por falta de previsão legal, os rendimentos decorrentes de aluguéis pagos ou creditados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na Fonte.

    Somente estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte, calculados com base na tabela progressiva mensal, os rendimentos de aluguéis, quando pagos de pessoa jurídica a pessoa física.

    (RIR/1999, art. 631)

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