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  • Famato vai esclarecer dúvidas de produtores rurais sobre NF-e

  • Atualizado dia: 14/08/2009 ás 08:29
  • A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) promoverá circuito de palestras com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade da emissão do documento por meio eletrônico aos produtores rurais começa a valer no dia 1º de janeiro de 2010, mas ainda há dificuldades e pouca informação acerca do procedimento, que na verdade não é tão complexo como os agricultores imaginam.

    Ao todo serão 10 palestras, com início na segunda quinzena de setembro. Entre os municípios que receberão o evento estão Sinop, Rondonópolis, Campo Novo do Parecis e Primavera do Leste. A palestra será ministrada por um especialista no assunto, convidado pela entidade, que mostrará todos os procedimentos para emissão da NF-e. O evento conta com o apoio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que a pedido do setor adiou a data de obrigatoriedade da nota fiscal.

    O gerente técnico da Famato, Luciano Gonçalves, afirma que há muitos mitos rondando a cabeça dos produtores e que eles imaginam que a emissão do documento por meio eletrônico seja mais complicado do que realmente é. Ele cita que um dos principais pontos questionados pelos agricultores é com relação à necessidade de internet na fazenda. "Vamos mostrar toda a operacionalização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e os produtores verão que não é tão difícil assim. Além disso, os Sindicatos Rurais servirão como ponto de apoio, dando suporte aos que têm dificuldade".

    Prazo - Gonçalves afirma ainda que os produtores rurais têm de se atentar à data de 31 de agosto. Este é o prazo limite para cadastrar as notas fiscais (de papel) das vendas de produtos (grãos, animais, insumos, entre outros) e emitidas no período que compreende 1º de agosto de 2008 e 30 de maio deste ano. Estas notas devem ser cadastradas no Controle Eletrônico de Nota Fiscal de Saída (Cenf) e pode ser feito no site da Sefaz, no www.sefaz.mt.gov.br. "Caso o produtor não faça o cadastro das notas fiscais dentro do prazo ele perde o benefício fiscal de 17% de isenção, conforme previsto na Lei Kandir, e ainda será multado".

    A emissão da NF-e é obrigatória aos produtores com faturamento superior a R$ 1,8 milhão, referente a 1º de janeiro a 30 de setembro deste ano.

  • Fonte: SEFAZ/MT
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