Publicado em 5 de Novembro de 2009 às 9h13.
O 13º salário é devido a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos e deve ser pago em 2 parcelas; a primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda, até 20 de dezembro.
O valor desta gratificação natalina corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês civil.
(Lei nº 4.090/1962; Lei nº 4.749/1965 e Decreto nº 57.155/1965)
Fonte: Editorial IOB