Deputados já falam em uma nova etapa de simplificação da lei criada para facilitar a vida das microempresas
A polêmica sobre o regime de tributação dos prestadores de serviços levou o governo federal a complicar a decisão de algumas empresas em aderir ao programa simplificado de pagamento de impostos, o Super-Simples. Apesar da simplicidade de se pagar um único imposto, o novo sistema já foi apelidado de "Supercomplicado".
A complicação existe porque no setor de serviços existem três tabelas que se aplicam a cada tipo de atividade econômica, conforme o faturamento das empresas. E um dos anexos, o V, tem quatro possibilidades de tributação, conforme o tamanho da folha de pagamento, além do faturamento (ver tabela abaixo). Os números dessa tabela revelam, no entanto, coerência com o objetivo do governo em restringir os benefícios dos prestadores de serviços.
As alíquotas do anexo V, segundo fontes do governo, foram calculadas para impedir que pequenas empresas que fazem planejamento tributário e pagam uma contribuição simbólica ao INSS tivessem o benefício da redução da carga tributária embutido no Simples.
O relator da Lei Geral, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), e o petista José Pimentel (CE), que relatou o projeto de ajuste do Super-Simples, aprovado na semana passada, já falam em uma nova etapa de simplificação do sistema no fim do ano. O objetivo é fundir os três diferentes anexos do setor de serviços em uma única tabela.
Para o sucesso desse plano, entretanto, eles contam com uma solução para a polêmica envolvendo a Emenda 3. "Vamos eliminar os anexos IV e V e fundir todo o setor de serviços no anexo III", disse Pimentel.
A Emenda 3 foi aprovada em 2006 para impedir que a Receita multe e feche empresas "de uma pessoa só". Em geral, a carga tributária paga por elas é menor do que a paga por um assalariado. O presidente Lula vetou essa emenda e enviou um projeto ao Congresso para tentar resolver a polêmica.
Atualmente, um assalariado que ganha R$ 5.000, por exemplo, paga cerca de 19% de Imposto de Renda. Como pessoa jurídica, consegue pagar apenas 15,45%. Se esse tipo de profissional-empresa pudesse aderir ao Super-Simples, sua tributação cairia para até 6%.
Para evitar essa situação, o governo vetou a adesão ao Simples de pequenas empresas que exerçam "atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural". Além disso, limitou o benefício de redução da carga tributária apenas para os prestadores de serviços que gastam mais de 40% de seu faturamento com a folha de pessoal e encargos sociais.
Assim, se quiser ter redução de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins, algumas pequenas empresas do ramo de serviços precisam pagar um valor maior de INSS, contratando funcionários ou aumentando os salários.
A complicação é tão grande que algumas empresas enquadradas no anexo III do antigo Simples acabaram sendo transferidas para o anexo V, que tem uma carga tributária maior. Esse problema foi atribuído pelo governo a um erro de redação da lei e foi corrigido na semana passada com a aprovação de um novo projeto de lei. De acordo com o consultor de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), André Spinola, cerca de 500 mil empresas teriam sido beneficiadas por esse ajuste.
Os fornecedores do setor comercial e industrial também reclamam da impossibilidade de transferir o ICMS que pagam como crédito para seus grandes clientes, que estão fora do Super-Simples. No sistema normal, as empresas podem descontar no momento da venda o ICMS que pagaram nas suas compras. "A sistemática de débito e crédito é incompatível com um sistema simplificado. O pessoal já malha o Simples, chamando de complicado. Se tivesse débito e crédito, imagina então!", diz Spinola.
Segundo ele, o benefício da nova lei pode ser dimensionado pelas adesões acima das expectativas. A Receita esperava 2 milhões e a adesão já bateu a marca de 3,1 milhões de empresas. "É tão ruim que está batendo recorde", afirma ironicamente o dirigente do Sebrae.