Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16.01.2017, a Portaria MF n° 008/2017, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2017.
Salário-de-contribuição
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Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
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até R$ 1.659,38
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8%
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de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66
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9%
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de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31
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11%
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Esta mesma Portaria determina a nova tabela de salário-família a ser utilizada a partir de janeiro de 2017.
REMUNERAÇÃO
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SALÁRIO-FAMÍLIA
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Até R$ 859,88
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R$ 44,09
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A partir de R$ 859,88 até R$ 1.292,43
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R$ 31,07
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Acima de R$ 1.292,43
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Não tem direito
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