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    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA
    Valores Válidos a Partir de 01.01.2017

     

     

     

    Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16.01.2017, a Portaria MF n° 008/2017, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2017.

    Salário-de-contribuição

    Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

    até R$ 1.659,38

    8%

    de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66

    9%

    de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31

    11%

    Esta mesma Portaria determina a nova tabela de salário-família a ser utilizada a partir de janeiro de 2017.

    REMUNERAÇÃO

    SALÁRIO-FAMÍLIA

    Até R$ 859,88

    R$ 44,09

    A partir de R$ 859,88 até R$ 1.292,43

    R$ 31,07

    Acima de R$ 1.292,43

    Não tem direito

    Econet Editora Empresarial Ltda.

     
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