A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), por meio da Ementa Normativa nº 4, trata de homologação e de impedimentos de rescisão do contrato de trabalho, a qual elenca as circunstâncias que se não sanadas no decorrer da assistência, impedem o assistente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de efetuar a homologação, ainda que o empregado com ela concorde.
(Portaria SRT/MTE nº 01/2006 - DOU de 26.05.2006, art. 1º, Anexo - Ementa Normativa nº 4; CLT, art. 477, § 1º)
Fonte: Editorial IOB