A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso disponibilizou esta semana uma página específica para contribuintes se informarem e efetuarem sua Escrituração Fiscal Digital (EFD). O banner de acesso está localizado no lado direito do portal da Sefaz: www.sefaz.mt.gov.br. A relação de contribuintes obrigados a utilizar a EFD está disponível no local, bem como outras informações sobre o assunto. Em Mato Grosso, 11.857 empresas estão obrigadas a utilizar a sistemática.
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), a EFD é um mecanismo consistente no preenchimento e na escrituração digital em ambiente fazendário de internet, bem como na recepção de informações eletrônicas com assinatura digital.
A empresa que utilizar a EFD, em substituição à escrituração impressa em papel, é dispensada de atender a obrigações acessórias fixadas em âmbito federal e estadual. No que tange às informações do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), algumas obrigações acessórias que foram incorporadas à EFD são: GIA-ICMS, livros de escrita fiscal e arquivos do Convênio ICMS 57/95.
Até então, as informações requeridas pelo Fisco eram fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico e diferentes layouts, o que acarretava um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte. |