Foi acrescentado o Anexo XVII à Portaria nº 114/2002 relativo ao modelo de declaração da impossibilidade de reconstituição da escrituração fiscal, com indicação dos respectivos motivos, no caso de perda, extravio, furto, roubo ou destruição do livro fiscal.
Ato: Portaria
Número/Complemento
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Assinatura
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Publicação
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Pág. D.O.
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Início da Vigência
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Início dos Efeitos
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120/2010
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07/06/2010
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15/06/2010
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5
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15/06/2010
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**1º/05/2010
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Ementa: |
Acrescenta o Anexo XVII à Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolidada normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências |
Assunto: |
Cadastro Contribuinte |
Alterou/Revogou: |
- Alterada pela Portaria 114/2002 |
Alterado por/Revogado por: |
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Observações: |
**Efeitos retroagidos a 1º de maio de 2010. |
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 120/2010-SEFAZ
Acrescenta o Anexo XVII à Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolidada normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade do estabelecimento, sem, contudo, comprometer a efetividade da realização da receita pública estadual;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos;
CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescentado à Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, o Anexo XVII a que se refere o § 1º do artigo 83 da referida Portaria.
Parágrafo único O Anexo XVII da Portaria n° 114/2002/SEFAZ vigorará conforme modelo divulgado em anexo à presente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 7 de junho de 2010.
ANEXO XVII DA PORTARIA N° 114/2002-SEFAZ, DE 26.12.2002 (DOE DE 30.12.2002)
(modelo instituído pela Portaria n° 090/2010-SEFAZ, de 23.04.2010 e divulgado pela Portaria n° 120/2010-SEFAZ, de 07.06.2010)
DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL
CONTRIBUINTE:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
DECLARA, para os devidos fins, que o(s) livro(s) fiscal(is) adiante indicado(s) foi(ram) objeto de perda, extravio, furto, roubo ou destruição:
( )
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Registro de Entradas; |
( )
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Registro de Saídas; |
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Registro de Apuração do ICMS; |
( )
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Registro de Inventário; |
( )
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Registro de Controle da Produção e do Estoque; |
( )
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Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC; |
( )
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Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências; |
( )
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Livro Registro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP; |
( )
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Livro de Movimentação de Produtos. |
( )
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Outro: _______________________ (informar) |
( ) DECLARA, também, que, nos últimos 5 (cinco) anos, não efetuou movimentação referente a compra e venda de mercadorias, nem prestou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação. (Somente assinalar se verdadeiro)
DECLARA, ainda, que não possui condições de efetuar a reconstituição da escrituração pertinente aos livros acima assinalados pelos seguintes motivos: (Preenchimento obrigatório)