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  • Suspensão de débitos de IPVA tem novos procedimentos

  • Atualizado dia: 15/07/2008 ás 09:55
  • A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio da Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente (SCIAC), informa aos cidadãos mato-grossenses que efetuaram a venda de veículos a terceiros e que a respectiva transferência não foi realizada pelo comprador no Departamento de Trânsito (Detran), que a suspensão dos débitos de Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ser solicitada por requerimento.

    Com a publicação do Decreto 1.387, de 09 de junho de 2008, os proprietários de veículos que comercializaram o bem e efetuaram a comunicação de venda junto ao Detran, poderão solicitar a suspensão junto à Gerência de IPVA, para atualização no sistema da Sefaz.

    Com a suspensão, a Gerência poderá efetuar a cobrança dos débitos ao comprador, independentemente de ter sido efetuada a transferência do veículo. Somente serão suspensos os débitos cujo comunicado de venda estiver corretamente preenchido com os dados do comprador (nome completo, CPF/CNPJ e endereço).

    Procedimentos:

    - O contribuinte deve encaminhar requerimento assinado e cópia dos documentos pessoais à Gerência de IPVA da Sefaz, com cópia do comunicado de venda;

    - O requerimento poderá ser protocolizado em qualquer Agência Fazendária;

    - Identificado o comunicado de compra e venda (junto ao Detran), os débitos serão suspensos e o novo proprietário recebe a notificação de recolhimento do tributo (IPVA).

    Mais informações pelos telefones: (65) 3617-2700 (SCIAC/Sefaz).

  • Fonte: SEFAZ
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