Foram estabelecidas as regras para apuração e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga auferidos por transportador autônomo pessoa física, no ano-calendário de 2010, residente no Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele país.
Assim, durante o ano-calendário de 2010, o Imposto de Renda na Fonte incidente sobre tais rendimentos deve ser calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal:
Base de cálculo mensal (R$)
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Alíquota %
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Parcela a deduzir do imposto (R$)
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Até 1.499,15
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-
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-
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De 1.499,16 até 2.246,75
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7,5
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112,43
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De 2.246,76 até 2.995,70
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15
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280,94
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De 2.995,71 até 3.743,19
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22,5
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505,62
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Acima de 3.743,19
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27,5
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692,78
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(Instrução Normativa RFB nº 992/2010)
Fonte: Editorial IOB
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