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  • PROTOCOLO ICMS 22, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.

  • Atualizado dia: 01/02/2010 ás 07:10
  • Ato: Protocolo ICMS
    Número: 22
    Complemento: /2010
    Publicação: 27/01/2010
    Ementa: Altera o Protocolo ICMS 133/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
    Assunto: Substituição Tributária-Artigos de papelaria


    Nota Explicativa:
    Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

    Texto:

    PROTOCOLO ICMS 22, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.
                        Altera o Protocolo ICMS 133/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
    Os Estados de Minas Gerais e do Maranhão, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

    P R O T O C O L O

    Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 133/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

    ANEXO ÚNICO
    CÓDIGO
    NCM/SH
    DESCRIÇÃO
    MVA (%) ORIGINAL
    3213.10.00
    Tinta guache
    34
    3703.10.10
    3703.10.29
    3703.20.00
    3703.90.10
    3704.00.00
    4802.20
    Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
    57
    3824.90.29

    Corretivo
    56
    4016.92.00

    Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha
    63
    4202.1

    4202.9


    Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
    43
    4421.90.00

    3926.90.90


    Prancheta
    57
    5509.53.00

    5202.99.00


    Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão
    57
    8214.10.00

    Apontador de lápis
    54
    9017.20.00

    Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo
    57
    9603.30.00

    Pincéis de escrever e desenhar
    75
    96.08

    Canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores)
    57
    9608.10.00

    Canetas esferográficas
    49
    9608.20.00

    Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
    65
    9608.40.00

    Lapiseiras
    50
    96.09

    Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate
    57
    3407.00.10

    Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças
    57
    3916.20.00

    Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14.
    57
    3920.20.19

    Papel celofane
    57
    3926.10.00

    Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos.
    57
    4802.54.9

    Papel seda
    57
    4421.90.00

    Quadro branco, verde e cortiça
    57
    4802.20.90
    4811.90.90
    Bobina para fax
    49
    4802.54.99
    4802.57.99
    4816.20.00
    Bobina para máquina de calcular ou PDV
    68
    4802.56.9
    4802.57.9
    4802.58.9
    Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente
    57
    4806.20.00

    Papel impermeável
    57
    4808.10.00

    Papel crepon
    57
    4810.13.90

    Papel almaço
    57
    4810.22.90

    Papel fantasia
    69
    48.09

    48.16


    Papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas
    57
    4816.90.10

    Papel hectográfico
    57
    48.17

    Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
    52
    48.20

    livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão
    65
    4909.00.00

    Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento)
    82
    5210.59.90

    Papel camurça
    57
    7607.11.90

    Papel laminado e papel espelho
    57
    9603.90.00

    Apagador para quadro
    57
    9610.00.00

    Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados
    57
    4802.56

    Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta
    25
    3926.10.00
    4420.90.00
    4202.3
    Estojo escolar; estojo para objetos de escrita
    43
    8304.00.00

    Porta-canetas
    57
    3506.10.90
    3506.91.90
    Cola escolar branca e colorida, em bastão ou líquida
    71
    Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo


  • Fonte: SEFAZ/MT
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