Publicado em 16 de Março de 2010 às 8h38.
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do Imposto de Renda, poderão ser deduzidas quantias por dependente.
Para efeito da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, o valor dessa quantia é de R$ 144,20 por mês.
(Lei nº 9.250/1995, art. 4º, III)
Fonte: Editorial IOB