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  • IRPF - Benfeitorias em imóvel próprio devem ser informadas na declaração de IR

  • Atualizado dia: 30/03/2010 ás 15:24
  • Publicado em 25 de Março de 2010 às 8h47.


    O valor das benfeitorias em imóvel próprio adquirido após 1988, realizadas durante o ano-calendário de 2009, deve ser acrescido ao valor do imóvel.

    Dessa forma, deve ser informado na “Declaração de Bens”:

    a) na coluna “Discriminação”, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias realizadas;

    b) na coluna “Situação em 31.12.2008”, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008;

    c) na coluna “Situação em 31.12.2009”, o valor do bem acrescido do valor pago em 2009 pelas benfeitorias realizadas.

    (Ajuda do Programa IRPF2010)

    Fonte: Editorial IOB



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