Publicado em 25 de Março de 2010 às 8h47.
O valor das benfeitorias em imóvel próprio adquirido após 1988, realizadas durante o ano-calendário de 2009, deve ser acrescido ao valor do imóvel.
Dessa forma, deve ser informado na “Declaração de Bens”:
a) na coluna “Discriminação”, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias realizadas;
b) na coluna “Situação em 31.12.2008”, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008;
c) na coluna “Situação em 31.12.2009”, o valor do bem acrescido do valor pago em 2009 pelas benfeitorias realizadas.
(Ajuda do Programa IRPF2010)
Fonte: Editorial IOB