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  • Receita disponibiliza na Internet sistema de "consulta pública externa" sobre as minutas de alteração das normas aduaneiras

  • Atualizado dia: 15/05/2008 ás 08:26
  • A Secretaria da Receita Federal – RFB - colocou à disposição de todos os interessados, no sítio da Receita Federal na internet, um novo serviço denominado "consulta pública externa", que possibilitará ao público conhecer e oferecer sugestões às propostas de alterações da legislação aduaneira, antes da sua entrada em vigor.

    A medida tem por objetivo aumentar a qualidade e eficácia da legislação aduaneira, reduzir custos por parte dos intervenientes no comercio exterior e na própria administração pública, além de dar maior publicidade, transparência e previsibilidade aos novos procedimentos a serem estabelecidos.

    A RFB publicará para consulta as minutas de novos atos normativos relativos a regimes e procedimentos aduaneiros, antes de sua edição, para que sejam apresentadas críticas e sugestões visando ao seu aperfeiçoamento. Juntamente com o texto do ato normativo, será publicada uma exposição de motivos das alterações e inovações nele contidas, com a indicação dos objetivos institucionais que a Receita Federal espera alcançar com a nova regulamentação.

    Os interessados poderão analisar as proposições dos textos publicados e, por um tempo determinado, enviar as sugestões de um novo texto por meio de mecanismo próprio disponível na mesma página onde se encontra a minuta de norma em consulta pública. As propostas recebidas serão analisadas pela Receita Federal e, caso sejam pertinentes, serão consideradas na definição do texto final da nova regulamentação.

    O serviço foi regulamentado pela Portaria RFB nº 689, de 30 de abril de 2008, publicada do DOU de 7/5/2008 e a primeira minuta de norma aduaneira a ser colocada em consulta pública disciplinará sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel.

    Os interessados em avaliar as minutas deverão acessar a página "Consulta Pública Externa", na seção dedicada à "Aduana e Comércio Exterior" do sítio da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

    Ascom - Coordenação de Imprensa da RFB


  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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