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  • TRABALHISMO - PRAZO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

  • Atualizado dia: 11/09/2007 ás 13:01
  • Salvo disposição mais favorável prevista em documento coletivo de trabalho, o pagamento das parcelas devidas a titulo de rescisão contratual deverá ser efetuado:

    a) até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou

    b) até o 10º dia contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    Se o 10º  dia recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

    a inobservância destes prazos, pelo empregador, o sujeitará à multa administrativa aplicada pela fiscalização trabalhista, e dará direito ao empregado a multa no valor equivalente ao seu salário, fevidamente corrigida nos termos da lei, salvo, quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

  • Fonte: PLUMAS ASS. CONTÁBIL
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