Nos próximos dias 02, 03, 04 e 05 de fevereiro comemora-se o Carnaval.
Os dias do Carnaval não são feriados nacionais. São dias úteis e, portanto, poderá haver trabalho nestes dias sem a necessidade da remuneração como horas extras.
O empregador que desejar dar folga para seus funcionários durante o Carnaval poderá compensar as horas não trabalhadas com acréscimo de jornada em outros dias. Para tanto deverá celebrar Acordo de Compensação específico para esse fim, com a anuência do Sindicato da categoria dos empregados.
Ressaltamos que as Prefeituras poderão instituir feriado no Carnaval, com validade no âmbito do território dos municípios. Assim, antes de celebrar Acordo de Compensação ou de trabalhar nestes dias o empregador deverá consultar a Administração Municipal.