Na última sexta-feira (16/6/2017), foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 16, de 31 de maio de 2017, que aprova a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. Esta nova versão do programa destina-se ao preenchimento de DCTF, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.
O PGD DCTF Mensal v. 3.4 foi desenvolvido para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, que passaram à condição de obrigadas à entrega da DCTF com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas (DSPJ - Inativas) pela Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016, e para possibilitar que as pessoas jurídicas que retornarem à atividade no decorrer do ano-calendário possam comunicar a opção pelo regime de caixa ou de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre outras inovações.
Esta nova versão do PGD deve ser utilizada para a elaboração das DCTF, referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017, das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal, no entanto, será liberada somente a partir de 26 de junho de 2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017.
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