As pessoas jurídicas que no ano-calendário de 2007, no período de 1º.01.2007 a 30.06.2007, se submeteram ao regime do Simples, como microempresa ou empresa de pequeno porte, puderam transmitir a Declaração Simplificada (RIR/1999, art. 190) pela Internet, utilizando o programa gerador "PJSI 2008" (aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 775/2007), que pode ser livremente reproduzido e está disponível na Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
Em face da publicação da Lei Complementar nº 123/2006, a partir de 1º.07.2007 fica revogada a Lei nº 9.317/1996, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
Na transmissão da declaração, opcionalmente, poderá ser utilizada assinatura digital, mediante certificado digital válido.
A pessoa jurídica que tiver de apresentar Declaração Simplificada relativa a ano-calendário anterior a 2007 deverá utilizar o programa gerador aprovado para o ano-calendário a que se referir a declaração, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico da RFB.
A Declaração Simplificada pode ser transmitida pela Internet no período de 17.09.2007 a 30.05.2008.
A falta de apresentação da Declaração Simplificada, a sua apresentação fora do prazo ou a apresentação com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica a:
a) multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples informado na Declaração Anual Simplificada, ainda que integralmente pago, limitada a 20%;
b) multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A multa será cobrada por meio de lançamento efetuado pela RFB, que será notificado ao contribuinte, e poderá ainda ser reduzida:
a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Lembre-se que a multa não será inferior a R$ 200,00, inclusive no caso de a declaração não apresentar imposto devido.
Ao ser instalado em seu micro, o programa cria a pasta de trabalho "PJSI 2008", que contém:
a) PJSI 2008 (para geração da declaração);
b) PJSI 2008 - Ajuda (para acesso direto às instruções sobre a declaração);
c) PJSI 2008 - Desinstalar (somente acionar quando quiser desinstalar o programa).
Ao acessar "PJSI 2008", a criação de declaração será feita por meio da Função "Declaração Nova" do menu "Declaração", a qual abre uma tela, onde destacamos algumas formas de preenchimento:
a) CNPJ: preencher o campo com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) (o número do CNPJ do declarante);
b) ano-calendário: o ano-calendário é fixo 2007;
c) período: preencher o dia e o mês do período inicial;
Nota
Considera-se data de início de atividade aquela em que ocorrer a primeira operação após a constituição da empresa e a integralização do capital, que traga mutação no patrimônio da pessoa jurídica, sendo irrelevante se a alteração é de ordem qualitativa ou quantitativa.
Lembramos que a Declaração Simplificada anteriormente entregue pode ser retificada mediante apresentação de nova declaração, independentemente de autorização da autoridade administrativa, e essa declaração:
a) terá a mesma natureza da declaração originalmente apresentada e a substituirá integralmente, inclusive para os efeitos da revisão sistemática, pelo Fisco, de que trata a IN SRF nº 579/2005;
b) será formalizada com a apresentação de nova declaração (informando-se no campo próprio que se trata de declaração retificadora) e processada em função da data de sua entrega.
fonte iob