Em virtude do aumento do salário-mínimo para R$ 545,00 (Lei nº 12.382/2011), foram divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego.
A partir de 1º.03.2011, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 545,00 e a parcela máxima não excederá a R$ 1.010,34.
A contar da mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego:
Faixas de salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 899,66
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Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
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Mais de R$ 899,66
Até R$ 1.499,58
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Multiplica-se R$ 899,66 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 899,66 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.
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Acima de R$ 1.499,58
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O valor da parcela será de R$ 1.010,34, invariavelmente.
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Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho.
O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.
(Resolução Codefat nº 663/2011 - DOU de 1º.03.2011)
Fonte: Editorial IOB
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