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  • IRPF - Gastos admitidos e gastos vedados à dedução como despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual

  • Atualizado dia: 20/04/2010 ás 18:03
  • Publicado em 14 de Abril de 2010 às 8h50.


    Na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010, podem ser deduzidas, até o limite individual anual de R$ 2.708,94, as despesas com instrução, realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.



    Podem ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:



    a) à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

    b) ao ensino fundamental;

    c) ao ensino médio;

    d) à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

    e) à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

    Todavia, não podem ser deduzidos, entre outros, os gastos relativos a:

    a) uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado;

    b) aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;

    c) aulas particulares;

    d) aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;

    e) cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;

    f) aulas de idiomas;

    g) contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados;

    h) contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação; e

    i) passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.



    (Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, “b”, com redação dada pela Lei nº 11.482/2007, art. 3º; Instrução Normativa SRF nº 15/2001, arts. 39 e 40; Ajuda do Programa IRPF 2010)



    Fonte: Editorial IOB



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