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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Trabalhador temporário - Dispensa por justa causa

  • Atualizado dia: 24/08/2009 ás 08:14
  • Nos termos do art. 13 da Lei nº 6.019/1974, constituem justa causa para rescisão do contrato do trabalhador temporário os atos e circunstâncias mencionados nos arts. 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que ocorrem entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário, ou entre aquele e a empresa cliente para a qual estiver prestando serviço.



    Fonte: Editorial IOB


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