Informamos que os valores de ICMS e ISS relativos aos entes federativos listados no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ParcelamentoSimplesNacional/EstadosMunicipios.htm, apurados no Simples Nacional e que se encontravam devedores na Secretaria da Receita Federal do Brasil em 27/12/2011, foram transferidos para os respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Portanto, os contribuintes que possuíam débitos apurados de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes na relação disponível no endereço informado deverão dirigir-se aos respectivos entes para sua regularização.
Atenção:
1- Os débitos de ICMS e ISS que foram transferidos para os entes federativos não serão incluídos no parcelamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme art. 1º, §1º, inciso II, da Instrução Normativa RFB, 1.229, de 21 dezembro de 2011. O parcelamento desses débitos deve ser solicitado diretamente ao ente responsável pelo tributo.
2- Os DAS que forem gerados por meio do menu “Consulta – Débitos do Simples Nacional” a partir de 27/12/2011 não conterão os valores de ICMS e/ou ISS que foram transferidos para estados e municípios. A regularização desses débitos deve ser realizada diretamente no ente responsável pelo tributo.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL