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  • Mecanismo de cobrança dos Termos de Apreensão e Depósito é aprimorado

  • Atualizado dia: 18/05/2009 ás 08:25
  • Por meio de sistemas de controle informatizados, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) aprimorou o mecanismo de cobrança dos Termos de Apreensão e Depósito (TADs) irregulares, ou seja, pendentes de pagamento. Os TADs são lavrados quando da ocorrência de infrações fiscais no trânsito de mercadorias, no que tange ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

    Dessa forma, os TADs vencidos e não pagos, dentro do prazo legal, passaram a ser registrados no Sistema Conta Corrente Fiscal dos contribuintes do ICMS. “Esta medida possibilita que o débito seja identificado a qualquer tempo, inclusive no momento da entrada interestadual de mercadorias para os contribuintes”, assinala o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes.

    Assim, o titular da Sefaz alerta aos contribuintes que tenham débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal a procurarem regularizar a situação, a fim de evitar o enquadramento no Regime Especial de Fiscalização (Resolução nº 007/2008), ou seja, ter de efetuar o pagamento da mercadoria adquirida no momento da entrada no território mato-grossense.

    “Há um valor aproximado de R$ 15 milhões em débitos de Termos não pagos e que os contribuintes devem procurar a regularização, visto que já tiveram toda a oportunidade possível para fazer a impugnação ou efetuar o pagamento dentro do prazo”, alerta Moraes.

    Atualmente, estão na Conta Corrente Fiscal os TADs lavrados a partir de 1º de maio de 2008. Entretanto, o secretário Eder Morares determinou à Superintendência de Execução Desconcentrada (Sued) e à Gerência de Conta Corrente Fiscal (GCCF) que façam um rigoroso trabalho de atualização para que todos os TADs lavrados a partir de 1º de julho de 2007, e que ainda estejam inadimplentes, já possam ser enviados à Conta Corrente até junho deste ano.

    REGIME ESPECIAL

    A Resolução nº 007/2008 prevê que devam recolher o imposto a cada operação e/ou prestação relativa ao trânsito de bens e mercadorias os contribuintes do ICMS que possuam débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz em atraso há mais de 45 dias, em montante igual ou superior a 10% da sua arrecadação média dos últimos 12 meses.

    O mesmo vale para aqueles que tenham débitos cujo valor somado seja igual ou superior a R$ 10 mil em atraso há mais de 30 dias. O recolhimento antecipado do imposto - nos postos fiscais, fixos ou móveis - deve ser feito também pelos contribuintes que tenham acordo de parcelamento de débitos denunciados por atraso de pagamento há mais de 30 dias e estiverem com inscrição estadual suspensa ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

  • Fonte: SEFAZ/MT
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