Publicado em 7 de Outubro de 2010 às 8h51.
Por meio do Despacho SE/Confaz nº 469/2010, foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 166 e 168/2010, que dispõem, respectivamente, sobre a dispensa da obrigatoriedade da utilização da NF-e nas operações internas para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta, com efeitos a partir de 1º.10.2010, e a instituição da Capa de Lote Eletrônica (CL-e) a ser utilizada pelas Unidades da Federação mencionadas.
(Despacho SE/Confaz nº 469/2010 - DOU 1 de 07.10.2010)
Fonte: Editorial IOB