Publicado em 15 de Dezembro de 2010 às 10h57.
O Fisco do Estado do Mato Grosso estabelece as regras previstas nos Convênios ICMS nºs:
a) 161/2010: autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a instituir parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
b) 162/2010: autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2010;
c) 163/2010: altera o Convênio ICMS nº 130/2007, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;
d) 164/2010: autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
Ressaltamos que os Convênios ICMS ora mencionados foram publicados no DOU de 10.11.2010.
(Decreto nº 3.050/2010 - DOE MT de 13.12.2010)
Fonte: Editorial IOB