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  • ICMS/MT - Estabelecidas as regras dos Convênios ICMS nºs 161 a 164/2010 no Estado

  • Atualizado dia: 17/12/2010 ás 07:18
  • Publicado em 15 de Dezembro de 2010 às 10h57.


    O Fisco do Estado do Mato Grosso estabelece as regras previstas nos Convênios ICMS nºs:



    a) 161/2010: autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a instituir parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;



    b) 162/2010: autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2010;



    c) 163/2010: altera o Convênio ICMS nº 130/2007, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;



    d) 164/2010: autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.



    Ressaltamos que os Convênios ICMS ora mencionados foram publicados no DOU de 10.11.2010.



    (Decreto nº 3.050/2010 - DOE MT de 13.12.2010)



    Fonte: Editorial IOB

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