A Medida Provisória nº 421/2008, divulgou o novo valor do salário mínimo, vigente a partir de 1º.03.2008, o qual é de R$ 415,00.
Em virtude da estipulação do salário mínimo mensal de R$ 415,00, o seu valor diário corresponderá a R$ 13,83 e o seu valor horário a R$ 1,89.
A Resolução Codefat nº 569/2008, estabeleceu os novos valores do benefício do seguro-desemprego, vigentes a partir de 1º.03.2008.
De acordo com a referida Resolução, para apuração do valor da parcela do seguro-desemprego, serão aplicados os seguintes critérios:
a) para média salarial até R$ 685,06, obtida pela soma dos 3 últimos salários anteriores à dispensa, o valor da parcela será o resultado da aplicação do fator 0,8;
b) para a média salarial compreendida entre R$ 685,07 e R$ 1.141,88, aplicar-se-á o fator 0,8 até o limite da letra "a", descrita acima, e, no que exceder, o fator 0,5;
c) para a média salarial superior a R$ 1.141,88, o valor da parcela será igual a R$ 776,46, não podendo ultrapassar esse valor