Com a publicação da Medida Provisória nº 474/2009, a partir de 1º.01.2010, o salário mínimo será de R$ 510,00.
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 17,00 e o seu valor horário a R$ 2,32.
(Medida Provisória nº 474/2009, art. 1º, § único)
Fonte: Editorial IOB
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