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  • Estado prorroga isenção do ICMS sobre o excedente do consumo de energia para o comércio

  • Atualizado dia: 18/01/2008 ás 07:26
  • O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), prorrogou por mais um ano o benefício de redução a zero da base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o excedente do consumo de energia elétrica feito por estabelecimentos comerciais. O prazo, que havia vencido dia 31 de dezembro de 2007, foi estendido até dia 31 de dezembro de 2008.

    O excesso de consumo é definido pela quantidade mensal de energia elétrica que ultrapassar a média mensal consumida pelo estabelecimento comercial nos 12 meses anteriores ao mês de referência.

    A assessoria da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Sefaz/MT explica que, para o cálculo do excedente, é considerado o somatório mensal do consumo efetivo, em quilowatt por hora (kw/h), aferido em cada um dos medidores de energia elétrica instalados no estabelecimento, deduzido do somatório do consumo médio mensal verificado em cada um dos medidores há pelo menos 12 meses.

    Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, a medida visa incentivar o consumo de energia elétrica em Mato Grosso, contribuindo para o desenvolvimento econômico do Estado.

    À distribuidora mato-grossense de energia elétrica cabe deduzir da base de cálculo do ICMS devido pelo consumidor comercial o valor do excesso de consumo e informar a dedução na fatura, além do valor do imposto incentivado. A prorrogação do benefício está prevista no Decreto nº 1.108, de 9 de janeiro de 2008.

    CLASSE RESIDENCIAL - O Governo de Mato Grosso, por meio da Sefaz, oferece também diferimento do ICMS no consumo de energia elétrica para a classe residencial. Cerca de 309 mil unidades consumidoras da faixa de consumo de até 100 kw/h são beneficiadas com a isenção do ICMS da energia. Essa faixa de consumo corresponde a 32,4% do total de residências consumidoras de energia elétrica no Estado.

    Para a faixa de consumo de 101 a 150 kw/h, a base de cálculo é de 10%. Neste caso, são contempladas 157 mil unidades, que corresponde a 18,9% do total.

    CLASSE RURAL - A classe rural também usufrui do benefício. A alíquota é de 11%, beneficiando 71 mil unidades, ou seja, o equivalente a 8,9% das unidades consumidoras de energia em Mato Grosso.


  • Fonte: SEFAZ
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