Publicado em 18 de Janeiro de 2011 às 8h53.
Foi divulgado o Convênio ICMS nº 1/2011, o qual altera o Convênio ICMS nº 11/2009, que autoriza os Estados de AC, AL, CE, ES, MA, MT, PA, PB, PR, RN, RO, RR, SE e TO e o DF a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos do ICM e do ICMS, com efeitos:
a) desde 10.01.2011, para os Estados do AC e RN;
b) desde 24.12.2010, para o Estado de AL; e
c) da data prevista em decreto do Poder Executivo, para o Estado do MA.
Os Estados do Maranhão e do Rio Grande do Norte ficam autorizados a prorrogar o prazo, em relação aos fatos geradores ocorridos, para a fruição do benefício, de 31.12.2008 para 31.12.2009.
O Estado do Maranhão fica autorizado a prorrogar até 29.04.2011 o prazo previsto para o requerimento do parcelamento do débito consolidado.
O Estado do Rio Grande do Norte está autorizado a prorrogar:
a) até 28.02.2011 o prazo previsto para o requerimento do parcelamento do débito consolidado; e
b) até 31.10.2009 o prazo de contrato que tenha sido rescindido em função de débito objeto de parcelamento anterior, na forma do inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 11/2009.
Os Estados do Mato Grosso, Paraná, Paraíba, Rondônia, Sergipe e Tocantins estão autorizados a prorrogar até 30.11.2010 o prazo previsto para que o requerimento do parcelamento do débito consolidado tenha sido efetuado.
Os Estados do Acre, Alagoas e do Pará estão autorizados a prorrogar o prazo, em relação aos fatos geradores ocorridos, para a fruição do benefício, de 31.12.2008 para 31.12.2009.
O prazo para o requerimento do débito consolidado, na forma do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 11/2009, poderá ser prorrogado até 24.12.2010 para o Estado do Pará e até 28.02.2011 para os Estados do Acre e de Alagoas.
(Despacho SE/Confaz nº 6/2011 - DOU 1 de 18.01.2011)
Fonte: Editorial IOB