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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Informações sobre lançamentos de Estimativa Antecipada por Operação

  • Atualizado dia: 23/07/2010 ás 17:47
  • Na hipótese de lançamentos de Estimativa Antecipada por Operação, de valores já recolhidos antecipadamente (via Substituição Tributária ou Documento de Arrecadação), o contribuinte deverá solicitar crédito no próprio DAR de lançamento da Estimativa, mediante requerimento à Agência Fazendária de jurisdição. A documentação a ser apresentada é a disponibilizada no anexo IV, disponível neste portal, no menu "Serviços", link "Rec. Estimativa Antec.".

    Vale destacar que não há exigência de se recolher o que já foi recolhido a título de Substituição Tributária ou TAD. Para solicitar o crédito, a empresa deve comprovar o recolhimento. A simples comprovação do recolhimento suspende a exigibilidade da parte controversa.

    Numa análise posterior, comprovado o recolhimento, a Sefaz-MT concederá crédito do valor recolhido, de forma que a parcela proporcional do DAR seja compensada, extinguindo o débito.


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    Enviada por: SUAC-Sefaz/MT em 21/07/2010 18:02:25
    E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br

  • Fonte: SEFAZ/MT
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