Na hipótese de lançamentos de Estimativa Antecipada por Operação, de valores já recolhidos antecipadamente (via Substituição Tributária ou Documento de Arrecadação), o contribuinte deverá solicitar crédito no próprio DAR de lançamento da Estimativa, mediante requerimento à Agência Fazendária de jurisdição. A documentação a ser apresentada é a disponibilizada no anexo IV, disponível neste portal, no menu "Serviços", link "Rec. Estimativa Antec.".
Vale destacar que não há exigência de se recolher o que já foi recolhido a título de Substituição Tributária ou TAD. Para solicitar o crédito, a empresa deve comprovar o recolhimento. A simples comprovação do recolhimento suspende a exigibilidade da parte controversa.
Numa análise posterior, comprovado o recolhimento, a Sefaz-MT concederá crédito do valor recolhido, de forma que a parcela proporcional do DAR seja compensada, extinguindo o débito.
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Enviada por: SUAC-Sefaz/MT em 21/07/2010 18:02:25
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