Publicado em 3 de Março de 2011 às 9h31.
Foram divulgados os novos procedimentos a serem observados pelo Auditor Fiscal do Trabalho na apreensão, guarda e devolução de materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados de empregadores.
Os empregadores que utilizam sistemas eletrônicos de dados para registro dos fatos relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista e fazendária devem manter os respectivos arquivos digitais e sistemas à disposição da fiscalização do trabalho nos prazos previstos na legislação, observada a prescrição trintenária relativa ao FGTS.
(Instrução Normativa SIT nº 89/2011 - DOU 1 de 03.03.2011)
Fonte: Editorial IOB