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  • Novos procedimentos para apreensão e guarda de documentos, livros e equipamentos por Auditor Fiscal do Trabalho

  • Atualizado dia: 15/03/2011 ás 08:16
  • Publicado em 3 de Março de 2011 às 9h31.


    Foram divulgados os novos procedimentos a serem observados pelo Auditor Fiscal do Trabalho na apreensão, guarda e devolução de materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados de empregadores.



    Os empregadores que utilizam sistemas eletrônicos de dados para registro dos fatos relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista e fazendária devem manter os respectivos arquivos digitais e sistemas à disposição da fiscalização do trabalho nos prazos previstos na legislação, observada a prescrição trintenária relativa ao FGTS.



    (Instrução Normativa SIT nº 89/2011 - DOU 1 de 03.03.2011)



    Fonte: Editorial IOB

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