A partir de 1º de novembro, 5.719 empresas mato-grossenses do comércio varejista serão obrigadas a utilizar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nas vendas de mercadorias a consumidor final. O contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que descumprir a exigência ficará sujeito à multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (atualmente R$ 4.683) por mês ou fração de mês.
É possível optar pela emissão da nota fiscal eletrônica em substituição à utilização do equipamento. A emissão do documento eletrônico pode ser realizada a partir de software adquirido pelo contribuinte ou a partir de programa disponibilizado gratuitamente pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.
Vale destacar que a Agência de Fomento de Mato Grosso (MT Fomento) disponibiliza linha de crédito para financiamento do ECF. O valor financiável é de até R$ 10 mil, cujo pagamento pode ser amortizado em até 36 meses, com carência de até seis meses. A taxa de juros é de 1,8% ao mês.
A obrigatoriedade do uso do ECF foi instituída pela Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Contudo, como coube às unidades federadas regularem o uso do equipamento, o Estado de Mato Grosso veio postergando a exigência a pedido de entidades representativas do comércio varejista, as quais alegavam dificuldades operacionais e financeiras para aquisição do ECF.
Empresas com faturamento de até R$ 360 mil/ano ou expectativa de até R$ 30 mil/mês (quando em início de atividade) estão dispensadas da exigência. Entretanto, esses estabelecimentos, que somam 13.300, têm de emitir outro tipo de documento fiscal exigido pela legislação tributária nas vendas a consumidor final, exceto no caso do empresário formalizado como microempreendedor individual, o qual está dispensado dessa obrigação tributária nas vendas a pessoas físicas.