Os brasileiros que possuem pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 36.000,00 podem ser beneficiados com condições especiais para legalizar suas atividades e, com isso, contar com a proteção da Previdência Social. Conforme projeto originário da Câmara dos Deputados (PLC nº 128/2008), aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na data de ontem, 11.11.2008, esses empreendedores terão direito de aderir ao Simples Nacional pagando uma contribuição mensal à Previdência Social estipulada em percentual fixo de 11% do salário mínimo, que hoje corresponderia a R$ 45,65. Ao valor será acrescido, ainda, encargo de R$ 1,00 a título de ICMS no caso de atividades no ramo industrial ou comercial, e de R$ 5,00 a título de ISS, quando se tratar de prestação de serviço.
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, aprovado pelo Congresso em 2007 (Lei Complementar nº 123/2006). Quem fatura até R$ 36.000,00 por ano fará parte da categoria do Microempreendedor Individual (MAI), que entra em vigor em julho de 2009. A proposta também envolve outras modificações no Simples Nacional, como a ampliação do leque de serviços que podem se beneficiar do seu regime de tributação simplificado.
Se a matéria for aprovada e sancionada nos termos previsto na CAE, poderão aderir as pequenas e microempresas dos ramos de representação comercial, corretagem de seguro, paisagismo e decoração, serviços escolares, escolas técnicas, além de clínicas médicas e odontológicas, entre outros serviços. Uma das emendas também assegura a opção pelo Simples Nacional aos serviços de contabilidade, desde que os prestadores se comprometam com a oferta de serviços gratuitos para a formalização de microempreendimentos dentro do MAI.
Agora, a matéria será examinada em Plenário, com pedido de urgência aprovado pela CAE. Quem apresentou o pedido foi o relator da matéria, Adelmir Santana (DEM-DF), com o apelo para uma decisão final rápida para que as modificações possam entrar em vigor ainda em 2009. O projeto deverá, em seguida, retornar à Câmara, para exame das modificações feitas pelo Senado. Somente depois seguirá à sanção presidencial.
Fonte: Editorial IOB