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  • Compra a partir de outubro devolve ICMS

  • Atualizado dia: 09/10/2007 ás 13:09
  • Consumidores receberão de volta até 30% do ICMS pago em estabelecimentos paulistas, desde que peçam a nota fiscal

    Dinheiro pode ser creditado em conta, poupança, cartão de crédito ou ser usado para abater parte do IPVA; idéia é combater a sonegação

    A partir de 1º de outubro, quem fizer compras em estabelecimentos paulistas poderá receber de volta parte do ICMS que pagou. Ontem, o governador José Serra (PSDB) assinou a lei que implementa a Nota Fiscal Paulista. Ela determina a devolução de 30% do ICMS pago pelos contribuintes.

    O consumidor receberá de volta o valor proporcional do ICMS pago em cada compra -desde que a empresa recolha depois o tributo. A iniciativa vale para pessoas ou empresas que, ao pedirem nota fiscal, informarem o CPF ou o CNPJ.

    O dinheiro poderá ser creditado em conta corrente, poupança ou no cartão de crédito. Pode ainda ser usado para abater parte do IPVA (veículos) ou transferido para terceiros.

    Para Serra, a Nota Fiscal Paulista serve a dois propósitos. O primeiro é incentivar que os consumidores peçam a nota fiscal, o que resulta em menor sonegação. O outro é permitir a compensação do tributo para quem comprar em São Paulo. "É a primeira vez que se reduz a carga tributária individual", lembrou o governador, que classificou a idéia como uma "ação pioneira".

    O contribuinte poderá acompanhar quanto tem em créditos a receber pela internet.

    A devolução do ICMS sobre as compras feitas entre janeiro e junho acontecerá em outubro. De julho a dezembro, a compensação chega em abril do ano seguinte. Assim, os créditos acumulados neste ano e em 2008 só servirão para reduzir o IPVA em 2009.

    A Fazenda não tem uma estimativa exata de quanto a arrecadação aumentará caso se confirme a perspectiva de queda na sonegação. No município de São Paulo, todavia, quando programa semelhante foi implementado, houve elevação de 17% em quatro meses.

    Ao todo, 750 mil estabelecimentos deverão participar da Nota Fiscal Paulista. A adesão será paulatina, começando pelos restaurantes.



    Projeto que devolve 30% do ICMS ao cidadão começa em outubro

    O governador de São Paulo, José Serra, sancionou hoje a lei que restitui ao cidadão 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) embutido no preço do produto pago em uma compra. O projeto "Nota Fiscal Paulista" será implementado a partir de 1º de outubro.

    O ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido aos consumidores identificados pelo CPF (no caso da pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos.

    Entre os principais objetivos do governo está a redução da carga tributária individual e da concorrência desleal, por meio do combate à sonegação e à comercialização de produtos ilegais, já que o consumidor passará sempre a exigir nota.

    Segundo o governo, a implantação será gradativa e haverá um cronograma estabelecendo a data que cada setor econômico passa a integrar o projeto. No próximo dia 1º de outubro, os primeiros a integrarem o projeto serão os restaurantes. Em novembro, serão bares, lanchonetes e padarias, entre outros.

    A expectativa da Secretaria da Fazenda é que até o final do primeiro semestre do próximo ano, os mais de 750 mil estabelecimentos do Estado já tenham se ajustado à nova sistemática.

    Pelas regras, ao final de cada mês, os estabelecimentos comerciais vão enviar à Secretaria da Fazenda, pela internet, os arquivos das notas e cupons fiscais emitidos no mês anterior, apurar o imposto devido no período e efetuar o seu recolhimento aos cofres do Tesouro estadual.

    Se o prazo estabelecido não for cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de 100 UFESP (R$ 1.423,00) por documento não registrado. Do imposto pago no mês, 30% será dividido entre todos os consumidores daquele estabelecimento, proporcional ao valor das compras efetuadas.

    Como receber

    Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, vale a partir de abril do ano seguinte.

    Os valores dos créditos poderão ser depositados na conta bancária, creditado no cartão de crédito ou usado para reduzir o valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) do exercício seguinte. Os créditos também poderão ser transferidos para outra pessoa.

    Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.

    Para indicar como quer usar o crédito, o consumidor vai acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), cadastrar uma senha e consultar os seus créditos, tanto os pendentes quanto os liberados. Na página, o contribuinte e o consumidor já encontram as informações iniciais a respeito da Nota Fiscal Paulista.

    Estabelecimentos

    Pelo projeto de lei aprovado, será criada uma linha de crédito específica no Banco Nossa Caixa para auxiliar as pequenas e micro empresas no caso de o empresário desejar instalar um emissor de cupom fiscal --quem tem faturamento anual abaixo de R$ 120 mil não está obrigado a ter emissor de cupom fiscal--, ou mesmo para modernizar seu equipamento.

    Lei 12.685 de 28/08/07 e Decreto 52.096 de 28/08/07 – DOE de 29/08/07

  • Fonte: PLUMAS
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