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  • Proibida a cobrança de tarifa por emissão de carnê de pagamento ou boleto bancário de cobrança

  • Atualizado dia: 16/06/2011 ás 09:27
  • Lei Ass. Leg. - MT 9.553/11 - Lei ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO - Ass. Leg. - MT nº 9.553 de 13.06.2011

    DOE-MT: 13.06.2011

    Proíbe a cobrança de tarifa por emissão de carnê ou boleto bancário pelas instituições que menciona, no âmbito do Estado de Mato Grosso.


    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

    Art. 1ºFicam proibidas de cobrar tarifa por emissão de carnê de pagamento ou boleto bancário de cobrança, no âmbito do Estado de Mato Grosso, as pessoas físicas ou jurídicas definidas como fornecedor peloArt. 3ºdo Código de Defesa do Consumidor, instituído pelaLei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

    Art. 2ºO descumprimento do disposto no Art. 1º sujeitará o infrator à multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por boleto ou carnê cobrado, além de sujeitá-lo às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor na legislação penal.

    Parágrafo único. O produto das multas aplicadas na forma do disposto neste artigo será destinado ao aperfeiçoamento das atividades institucionais de proteção e defesa do consumidor do Estado de Mato Grosso na forma do regulamento.

    Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

     

    SILVAL DA CUNHA BARBOSA

     

    DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

     

    JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

     

    ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES

     

    AULO INÁCIO DIAS LESSA

     

    JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

     

    EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

     

    JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO

     

    JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

     

    PEDRO JAMIL NADAF

     

    ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA

     

    APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA

     

    ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO

     

    ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA

     

    CESAR ROBERTO ZILIO

     

    PEDRO HENRY NETO

     

    ALEXANDER TORRES MAIA

     

    OSMAR DE CARVALHO

     

    JENZ PROCHNOW JUNIOR

     

    CARLOS ANTONIO DE AZAMBUJA

     

    JOÃO ANTONIO CUBAIANO MALHEIROS

     

    ELEINE JOSÉ DE LIMA

     

    ERNANDY MAURÍCIO BARACAT ARRUDA

     

    DJALMA SABO MENDES JÚNIOR

     

    FRANCISCO ANTONIO VUOLO

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