1. Declaração Anual do Simples Nacional – DASN 2009 já disponível
Informamos que está disponível desde 02/02/2009 a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN 2009 no Portal do Simples Nacional. O prazo de entrega encerra-se no dia 31/03/2009.
A DASN 2009 referente às situações especiais ainda não está disponível. Para as ME e EPP que tenham sido incorporadas, cindidas, extintas ou fundidas no primeiro quadrimestre de 2009, o prazo de entrega encerrar-se-á no dia 30/06/2009.
A seguir destacamos algumas novidades da DASN 2009:
possibilidade de informar a condição inatividade durante todo o ano-calendário de 2008, segundo o que determina a Instrução Normativa RFB nº 893, de 22/12/2008;
no item “Informações econômicas e fiscais” foram criadas perguntas de interesse dos Estados e Municípios para fins de apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM);
2. DASN 2008 – Possibilidade de retificação
Algumas ME e EPP entregaram a DASN 2008 na condição de situação especial, mas de forma indevida.
Passou a ser possível se alterar o tipo de Declaração (de “situação especial” para “normal”) para o ano-calendário 2008, por meio de retificação.
3. Opção pelo regime de apuração de receitas
A partir do ano-calendário 2009 as ME e EPP devem necessariamente optar pelo regime de competência ou caixa, conforme previsto na Resolução CGSN nº 38,de 2008.
Essa opção é irretratável para todo o ano-calendário.
A partir do período de apuração Janeiro/2009 não será possível às ME e às EPP fazer nenhuma apuração no PGDAS se a opção pelo regime de apuração de receitas não tiver sido efetuada previamente.
A opção pelo regime de apuração de receitas é feita diretamente no portal, no submenu “contribuintes”.
4. PGDAS – Novo extrato
Mais completo e detalhado, o novo extrato do PGDAS inclui informações sobre o recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), partilha do valor distribuído aos entes federativos etc.
5. PGDAS – Possibilidade de editar o valor principal em retificação de cálculo já realizado
Na retificação de cálculo já realizado, quando gerar DAS Complementar, já é possível editar o valor do principal para maior. Dessa forma, na hipótese de o contribuinte possuir valores menores do que R$ 10,00 devidos, relativos a períodos de apuração anteriores, basta gerar o DAS Complementar, editando o valor principal, caso não o tenha feito na apuração original.
6. PGDAS – Possibilidade de salvar o DAS em formato PDF
O DAS gerado já pode ser salvo no computador do usuário no formato PDF, permitindo dessa forma posterior consulta e impressão.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL