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  • ICMS/MT - Saída interestadual na operação sob o regime do ICMS Garantido impede o aproveitamento do crédito no Mato Grosso

  • Atualizado dia: 28/09/2010 ás 08:27
  • Publicado em 23 de Setembro de 2010 às 10h17.


    O Poder Executivo do Mato Grosso alterou as disposições do RICMS-MT/1989 e determinou que, em face do encerramento da cadeia tributária nas operações sob o regime do ICMS Garantido Integral, inexiste crédito do ICMS a ser apropriado ou utilizado para o contribuinte que efetuar a saída da mercadoria em operação interestadual sujeita ao recolhimento do imposto com destino a contribuinte do ICMS.



    Ficou estabelecido que o contribuinte que promover saída interestadual após o encerramento da cadeia tributária deverá destacar o imposto na nota fiscal de saída e registrar a operação no livro Registro de Saída, na coluna “Outras”, sem débito do imposto.



    Portanto, foram revogadas as disposições do RICMS-MT/1989, art. 435-O, relativas ao requerimento de utilização do crédito do ICMS nas referidas operações.



    (Decreto nº 2.811/2010, art. 1º, I e II, parágrafo único - DOE MT de 21.09.2010)



    Fonte: Editorial IOB

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