O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), aumentou de 30 para até 60 dias o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos (CND) a ser emitida pelo contribuinte como condicionante à fruição de todo e qualquer benefício fiscal do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
A medida está prevista no Decreto n. 1.175/2012 e somente se aplicará se após o prazo estendido for emitida a referida CND. Caso contrário, o ICMS do período será exigido, com atualização monetária e acréscimos legais.
Em fevereiro de 2012, o Governo de Mato Grosso passou a condicionar a aplicação de todo e qualquer benefício fiscal do ICMS à utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), bem como à prévia emissão de CND relativa ao imposto, durante o correspondente prazo de eficácia do benefício.
A CND deve ser obtida no portal da Sefaz-MT, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, menu serviços “Certidão Negativa de Débitos” (lateral esquerda da página), até o dia cinco de cada mês. A certidão tem validade de 30 dias, podendo, agora, ser estendida para até 60 dias, contados da data da sua obtenção, para acobertar operações ou prestações ocorridas durante o referido período.
Em relação ao uso da NF-e ou do CT-e, a exigência não se aplica à operação realizada a partir de estabelecimento de produtor agropecuário de pessoa física regularmente inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS e seja detentor de regularidade fiscal comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos, com a finalidade 'Certidão referente ao ICMS'.
Também não se aplica nos casos de emissão de Nota Fiscal Avulsa ou Conhecimento de Transporte Avulso previstos na legislação tributária complementar, ao detentor de regularidade fiscal comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos do ICMS.