ICMS/MT - Diferimento parcial do diferencial de alíquotas na entrada destinada a uso, consumo e ativo permanente
Publicado em 02/12/2010 09:02
O Fisco do Estado do Mato Grosso estabelece que o imposto devido a título de diferencial de alíquotas, em decorrência da entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria adquirida em outro Estado, destinada a uso, consumo ou ativo permanente, poderá, também, ser parcialmente diferido.
(Decreto nº 3.023/2010 - DOE MT de 30.11.2010)
Fonte: Editorial IOB